Na Funerária Cerfuni
dispomos de serviços tais como:
• Atendimento personalizado e especializado
• Serviço funerário permanente
• Tratamento de funerais para qualquer parte do país e estrangeiro
• Tanoestética (tratamento e embelezamento dos cadáveres)
• Cremações
• Transladações
• Exumações e Exumações para cremação
• Artigos florais para funerais
• Tratamento de toda a documentação referente à caixa de previdência e cemitérios
• Venda de artigos religiosos
• Facilidades de pagamento
Veículos ao seu dispor
A Funerária Cerfuni mantém e renova continuamente a sua frota de veículos, possuindo desde do veículo mais clássico e tradicional até ao mais modernos onde preza as condições de segurança, higiéne, e climatização para que as deslocações sejam feitas com rapidez, conforto e bem-estar.
Publicações em jornais nacionais e locais
A Funerária Cerfuni trata dos habituais anúncios na necrologia para a participação de agradecimentos se a família assim o desejar.
Transladações
A
Funerária Cerfuni
realiza todo tipo de transladações sejam elas do território nacional para estrangeiro ou vice-versa.
O que Fazer?
Muitas vezes, e porque felizmente não é frequente perder alguém, não sabemos o que fazer no caso de ocorrer um óbito, por estarmos emocionalmente alterados, e desconhecendo ao certo, quais os procedimentos a ter em conta em tão complicada situação.
Para o efeito achámos necessário prestar alguns esclarecimentos no caso da ocorrência de um óbito.
Assim sendo:
Independentemente do local onde ocorra o óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, de forma a esta poder contactar as autoridades competentes, a fim de ser possivel realizar o Funeral. Existem porém, alguns procedimentos que diferem relativamente ao local onde o óbito ocorre.
Se o óbito ocorre na residência habitual do falecido, de um familiar ou de alguém a quem estivesse a cargo, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária.
A Agência Funerária contactará o Médico Assistente, Médico de Família ou Delegado de Saúde da área de residência.
A Agência Funerária deverá declarar a ocorrência do óbito, nomeadamente, á Conservatória do Registo Civil competente ou Polícia de Segurança Pública.
Para o efeito, serão necessários documentos, mencionados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.
Se o óbito ocorrer num hospital, será a própria Instituição a contactar os familiares. Após o que deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, mesmo antes de se dirigirem ao Hospital, a fim de dar início ao processo do funeral e evitar situações menos agradáveis, nomeadamente no que se refere à identificação do corpo.
O Hospital será então contactado pela Agência Funerária, devidamente autorizada pela família, a fim de tratar de todos os trâmites relacionados com o registo do óbito, nos locais competentes.
A Agência Funerária deverá declarar a ocorrência do óbito, nomeadamente, à Conservatória do Registo Civil competente ou Polícia de Segurança Pública.
Para o efeito, serão necessários documentos, mencionados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.
Ocorrido o óbito na sequência de acidente de viação, suicídio, afogamento, crime, etc..., deverá ser contactada a autoridade competente (P.S.P ou G.N.R.) da área onde se verificou a ocorrência. Esta comunica de imediato o ocorrido á autoridade de saúde e delegado do Ministério Público da área onde se verificou o óbito.
Nestes casos é decretado por lei, um exame de autópsia ao corpo do falecido. Os familiares deverão de seguida contactar uma Agência Funerária, pois será esta a ser informada pelas autoridades oficiais da data e da hora da realização da autópsia, devendo manter os familiares informados no decurso do processo.
Para o efeito, serão necessários documentos, mencionados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.
Ocorrido o óbito num Lar ou numa Casa de Saúde, será a própria Instituição a contactar os familiares. Após a comunicação do óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, no sentido de dar inicio ao processo do funeral.
Obtido o acordo entre a Agência Funerária e a família ou alguém nomeado para o efeito, deverá ser contactada a Instituição de forma a informar qual a Agência responsável pelo serviço fúnebre.
De seguida a Agência Funerária contratada tratará de todo o processo.
Para o efeito, serão necessários os mesmos documentos referidos no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.
Se está a pensar no futuro, a Funerária CERFUNI dispõe agora de Planos de vida, para que possa assegurar que todos os seus desejos são atendidos.
Cerfuni-Funerária Nacional
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